Decisão proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo determinou a suspensão, em caráter liminar, do procedimento de revisão do Plano Diretor Estratégico – PDE do município de São Paulo.
A medida decorre da alegação, pela Defensoria Pública, de que os procedimentos participativos utilizados pelo município de São Paulo, majoritariamente digitais, via internet, impõem graves obstáculos para pessoas com deficiência e pessoas idosas, impedindo-as de participar da elaboração do instrumento de planejamento urbano.
Ainda segundo a Defensoria Pública, a realização das audiências públicas por mecanismos digitais deve ter como pressuposto a acessibilidade, garantindo o exercício de direitos de cidadania e de participação social. No caso específico, os eventos participativos da sociedade civil não contemplaram intérprete de libras, legendas ativas, o cadastro do Participe+ e ferramentas assistivas.
A decisão também determina que o município de São Paulo apresente relatório com todos os recursos de acessibilidade oferecidos e disponibilize novo cronograma com novas etapas digitais, indicando os recursos de acessibilidade que serão oferecidos, assim observando a participação igualitária e democrática dos idosos e portadores de deficiência.
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Rámilton Henrique Sawaya Sacamoto